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Renda fixa

A LCA segue isenta de imposto de renda em 2026, e a conta com o CDB depende do prazo.

Por Equipe Porte · Revisão técnica de Eduardo Schumann, Head de Produtos, certificação Ancord · 24 de setembro de 2026 · 9 min de leitura

A LCA, Letra de Crédito do Agronegócio, é um título emitido por banco com lastro em crédito ao agro. Para pessoa física, o rendimento é isento de imposto de renda.

A isenção está no artigo 3º da Lei 11.033, de 2004, e esteve perto de mudar. A Medida Provisória 1.303, de junho de 2025, cobrava 5% sobre LCAs novas. O texto perdeu a vigência em 8 de outubro de 2025, sem votação no plenário da Câmara dos Deputados.

O que é LCA, e como o dinheiro chega ao produtor rural

A LCA foi criada pela Lei 11.076, de 2004. O artigo 26 a define como título de crédito nominativo, de livre negociação, que só pode ser emitido por instituição financeira pública ou privada.

O título precisa ter lastro. Pela mesma lei, ele fica vinculado a créditos de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros. Entram financiamentos para produzir, comercializar, beneficiar ou industrializar produtos agropecuários, e para comprar insumos e máquinas.

O caminho do dinheiro tem três etapas. Você compra a LCA e empresta ao banco. O banco usa esse dinheiro no financiamento do agro. No vencimento, devolve o valor aplicado com a remuneração combinada.

A segunda etapa tem regra do Banco Central. Na safra 2025/26, o Manual de Crédito Rural obrigava o banco a manter 60% do captado com LCA aplicado em financiamento rural. Desse montante, pelo menos 45% tinha de ir para operações de crédito rural.

Os números mostram a escala. Em junho de 2026, o estoque de LCA era de R$ 563,4 bilhões. O dado é do Boletim de Finanças Privadas do Agro de julho, do Ministério da Agricultura, com base na B3.

O mínimo reaplicado no financiamento rural chegava a R$ 338 bilhões. No crédito rural em sentido estrito, eram R$ 152,1 bilhões.

O lastro também ficou mais exigente. Desde fevereiro de 2024, a Resolução CMN 5.119 proíbe lastrear LCA em adiantamento de câmbio, crédito à exportação, CRA e debênture. Desde agosto de 2025, a Resolução CMN 5.215 proíbe usar crédito já baixado como prejuízo.

O tamanho do agro que a LCA financia

Entre janeiro e agosto de 2026, o agronegócio exportou US$ 118,5 bilhões, recorde para o período e alta de 6,1% sobre 2025, segundo o Ministério da Agricultura. O estoque de LCA de junho, porém, ficou 4% abaixo do registrado um ano antes.

O volume de LCA responde também a juro, prazo mínimo e regra de lastro, e não só ao tamanho da safra recorde que já está no armazém.

Por que a LCA segue isenta de imposto em 2026

A regra está no artigo 3º, inciso IV, da Lei 11.033, de 2004, incluído pela Lei 11.311, de 2006. Ele isenta de imposto de renda, na fonte e na declaração anual, a remuneração da LCA recebida por pessoa física.

A isenção vale só para pessoa física. Empresa que aplica em LCA não tem o benefício nessa lei.

A Medida Provisória 1.303, de 11 de junho de 2025, mudava isso. O artigo 41 criava imposto de 5% sobre LCA, LCI e CRA. Títulos emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025 ficariam na regra antiga.

Pela Constituição, medida provisória vale como lei por até 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso nesse prazo. Em 7 de outubro de 2025, a comissão mista aprovou o texto por 13 votos a 12. O relator retirou a tributação de LCI e LCA.

No dia seguinte, a Câmara aprovou por 251 votos a 193 o requerimento que tirou a medida da pauta. Sem votação, ela perdeu a vigência naquele 8 de outubro.

O Ato Declaratório nº 67, do presidente da Mesa do Congresso, publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2025, oficializou o encerramento. A isenção da LCA nunca chegou a ser alterada. A tabela regressiva do imposto sobre CDB também ficou como estava.

Depois veio a Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, que criou a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. A remuneração da LCA é deduzida da base desse cálculo, a partir do ano-calendário de 2026.

No texto compilado da Lei 11.033, no portal do Planalto, o inciso IV do artigo 3º seguia em vigor em 24 de setembro de 2026.

O assunto voltou ao noticiário. Em 11 de setembro de 2026, o JOTA e outros veículos noticiaram que a área técnica da equipe econômica defende tributar títulos hoje isentos. A lista inclui LCA, LCI, CRA e CRI.

O argumento apresentado é a concorrência desses títulos com os papéis do Tesouro Nacional. Até 24 de setembro de 2026, não havia proposta formal. O próprio JOTA registrou que o momento político dificulta a mudança em 2026, depois de a tentativa anterior ter sido recusada pelo Congresso.

Prazo, liquidez, FGC e taxa: as regras da LCA em 2026

As regras de prazo estão na Resolução CMN 5.006, de 2022, com as mudanças posteriores. A última delas, a Resolução CMN 5.215, de 22 de maio de 2025, reduziu o prazo mínimo da LCA sem correção pela inflação.

Tipo de LCAPrazo mínimoNorma
Sem atualização por índice de preços6 mesesResolução CMN 5.215/2025
Atualizada por índice de preços12 mesesResolução CMN 5.119/2024

Antes desse prazo, o banco emissor não pode recomprar nem resgatar a LCA, e a proibição vale para empresas ligadas a ele. Se o título for prorrogado, o prazo mínimo volta a contar da data da prorrogação.

Depois do prazo mínimo, a liquidez depende do que está escrito no título. Há LCAs que permitem resgate antes do vencimento e há as que só pagam no fim. A condição fica definida na compra.

A LCA está na lista de produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O fundo cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro.

Existe também um teto de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, contado a partir da liquidação ou intervenção da instituição. Nas mudanças aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional em 2026, esses limites por investidor não foram alterados.

A remuneração pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida, com uma parte atrelada à inflação, segundo a B3. Na pós-fixada, a taxa costuma ser expressa como percentual do CDI.

O CDI é a taxa de referência dos empréstimos de um dia entre bancos. Uma LCA a 90% do CDI rende 90% do que essa taxa render no período.

LCA, CDB ou LCI: como comparar com o imposto na conta

O CDB paga imposto de renda na fonte, pela tabela regressiva do artigo 1º da Lei 11.033. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota.

Prazo da aplicaçãoAlíquota do IR sobre o CDB
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

A comparação justa coloca as duas taxas na mesma base. A conta é dividir a taxa da LCA por um menos a alíquota do CDB no mesmo prazo.

Um exemplo com taxas hipotéticas, só para ilustrar: uma LCA que paga 90% do CDI contra um CDB que paga 105%. Para cada R$ 100 que o CDI render no período, a LCA entrega cerca de R$ 90, sem imposto.

O CDB entrega R$ 105 brutos. O líquido depende do prazo:

PrazoCDB a 105% do CDI, líquidoCDB que empata com a LCA a 90%
De 181 a 360 diasR$ 84,00112,5% do CDI
De 361 a 720 diasR$ 86,63109,1% do CDI
Acima de 720 diasR$ 89,25105,9% do CDI

Com essas taxas hipotéticas, a LCA rende mais nos três prazos. Acima de dois anos, a diferença é de 75 centavos para cada R$ 100 de rendimento do CDI.

A faixa de até 180 dias sai da tabela porque seis meses somam pelo menos 181 dias. A conta é aproximada: ignora a capitalização diária e supõe prazo e risco de crédito equivalentes.

A LCI, Letra de Crédito Imobiliário, funciona do mesmo jeito, com lastro em crédito imobiliário. A isenção para pessoa física está no inciso II do mesmo artigo 3º da Lei 11.033, e o FGC também a cobre.

Sem correção pela inflação, a LCI tem o mesmo prazo mínimo de seis meses. Como nenhuma das duas tem imposto, a comparação é direta: com prazo e risco equivalentes, rende mais a de taxa maior.

O Fiagro é outra coisa. É um fundo de investimento com cotas negociadas na bolsa, cujo preço oscila a cada pregão. Ele não aparece na lista de produtos cobertos pelo FGC.

A isenção dos rendimentos distribuídos pelo Fiagro à pessoa física depende de condições da Lei 11.033, como negociação em bolsa e número mínimo de cotistas.

Há casos em que a conta da LCA não fecha. O dinheiro pode ser necessário antes do prazo mínimo. A aplicação é feita por empresa. Ou o valor passa de R$ 250 mil num mesmo conglomerado, e o excedente fica sem a cobertura do FGC.

O que isso muda para quem tem patrimônio

Para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, a Lei 15.270 mudou a conta. A partir do ano-calendário de 2026, a remuneração da LCA não entra na base da tributação mínima.

A cobertura do FGC é contada por CPF e por conglomerado, com teto de R$ 1 milhão em quatro anos.

O prazo de cada LCA precisa conversar com o calendário das suas necessidades de caixa.

Prazo e imposto saem do planejamento financeiro e da estratégia de investimentos definidos antes da compra. A taxa vem depois: é comparada no mesmo prazo, com o imposto na conta.

A comparação entre LCA e CDB com os prazos e os valores reais da sua carteira é uma conta que fazemos com você.

Perguntas frequentes

LCA tem imposto de renda?

Para pessoa física, não. O artigo 3º, inciso IV, da Lei 11.033, de 2004, isenta a remuneração da LCA na fonte e na declaração anual. A Medida Provisória 1.303, que cobraria 5% sobre títulos novos a partir de 2026, perdeu a vigência em 8 de outubro de 2025. Empresa não tem essa isenção.

A LCA pode voltar a ser tributada?

Não há proposta formal até 24 de setembro de 2026. Em 11 de setembro, o JOTA e outros veículos noticiaram que a área técnica da equipe econômica defende tributar títulos isentos, como LCA e LCI. A isenção segue na Lei 11.033, e a tentativa de 2025, pela MP 1.303, preservava os títulos já emitidos.

A LCA tem cobertura do FGC?

Sim. A LCA está na lista de produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. O limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro. Há ainda um teto de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, contado a partir da liquidação ou intervenção da instituição.

Qual a diferença entre LCA e LCI?

A diferença está no lastro. A LCA é vinculada a créditos do agronegócio, e a LCI, a créditos imobiliários. As duas são emitidas por instituição financeira, isentas de imposto de renda para pessoa física e cobertas pelo FGC. Sem correção pela inflação, ambas têm prazo mínimo de seis meses desde maio de 2025.

Qual é o prazo mínimo de uma LCA?

Seis meses, quando a LCA não é atualizada por índice de preços, pela Resolução CMN 5.215, de maio de 2025. Quando é atualizada pela inflação, o prazo mínimo é de 12 meses. Antes desse prazo, o banco emissor não pode recomprar nem resgatar o título, e a regra vale para empresas ligadas a ele.

Como comparar uma LCA com um CDB?

Divida a taxa da LCA por um menos a alíquota do imposto do CDB no mesmo prazo. Uma LCA a 90% do CDI equivale a um CDB a 112,5% de seis meses a um ano. Entre um e dois anos, a 109,1%. Acima de dois anos, a 105,9%. Taxas ilustrativas.