Renda fixa
A LCA segue isenta de imposto de renda em 2026, e a conta com o CDB depende do prazo.
A LCA, Letra de Crédito do Agronegócio, é um título emitido por banco com lastro em crédito ao agro. Para pessoa física, o rendimento é isento de imposto de renda.
A isenção está no artigo 3º da Lei 11.033, de 2004, e esteve perto de mudar. A Medida Provisória 1.303, de junho de 2025, cobrava 5% sobre LCAs novas. O texto perdeu a vigência em 8 de outubro de 2025, sem votação no plenário da Câmara dos Deputados.
O que é LCA, e como o dinheiro chega ao produtor rural
A LCA foi criada pela Lei 11.076, de 2004. O artigo 26 a define como título de crédito nominativo, de livre negociação, que só pode ser emitido por instituição financeira pública ou privada.
O título precisa ter lastro. Pela mesma lei, ele fica vinculado a créditos de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros. Entram financiamentos para produzir, comercializar, beneficiar ou industrializar produtos agropecuários, e para comprar insumos e máquinas.
O caminho do dinheiro tem três etapas. Você compra a LCA e empresta ao banco. O banco usa esse dinheiro no financiamento do agro. No vencimento, devolve o valor aplicado com a remuneração combinada.
A segunda etapa tem regra do Banco Central. Na safra 2025/26, o Manual de Crédito Rural obrigava o banco a manter 60% do captado com LCA aplicado em financiamento rural. Desse montante, pelo menos 45% tinha de ir para operações de crédito rural.
Os números mostram a escala. Em junho de 2026, o estoque de LCA era de R$ 563,4 bilhões. O dado é do Boletim de Finanças Privadas do Agro de julho, do Ministério da Agricultura, com base na B3.
O mínimo reaplicado no financiamento rural chegava a R$ 338 bilhões. No crédito rural em sentido estrito, eram R$ 152,1 bilhões.
O lastro também ficou mais exigente. Desde fevereiro de 2024, a Resolução CMN 5.119 proíbe lastrear LCA em adiantamento de câmbio, crédito à exportação, CRA e debênture. Desde agosto de 2025, a Resolução CMN 5.215 proíbe usar crédito já baixado como prejuízo.
O tamanho do agro que a LCA financia
Entre janeiro e agosto de 2026, o agronegócio exportou US$ 118,5 bilhões, recorde para o período e alta de 6,1% sobre 2025, segundo o Ministério da Agricultura. O estoque de LCA de junho, porém, ficou 4% abaixo do registrado um ano antes.
O volume de LCA responde também a juro, prazo mínimo e regra de lastro, e não só ao tamanho da safra recorde que já está no armazém.
Por que a LCA segue isenta de imposto em 2026
A regra está no artigo 3º, inciso IV, da Lei 11.033, de 2004, incluído pela Lei 11.311, de 2006. Ele isenta de imposto de renda, na fonte e na declaração anual, a remuneração da LCA recebida por pessoa física.
A isenção vale só para pessoa física. Empresa que aplica em LCA não tem o benefício nessa lei.
A Medida Provisória 1.303, de 11 de junho de 2025, mudava isso. O artigo 41 criava imposto de 5% sobre LCA, LCI e CRA. Títulos emitidos e integralizados até 31 de dezembro de 2025 ficariam na regra antiga.
Pela Constituição, medida provisória vale como lei por até 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso nesse prazo. Em 7 de outubro de 2025, a comissão mista aprovou o texto por 13 votos a 12. O relator retirou a tributação de LCI e LCA.
No dia seguinte, a Câmara aprovou por 251 votos a 193 o requerimento que tirou a medida da pauta. Sem votação, ela perdeu a vigência naquele 8 de outubro.
O Ato Declaratório nº 67, do presidente da Mesa do Congresso, publicado no Diário Oficial em 15 de outubro de 2025, oficializou o encerramento. A isenção da LCA nunca chegou a ser alterada. A tabela regressiva do imposto sobre CDB também ficou como estava.
Depois veio a Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, que criou a tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. A remuneração da LCA é deduzida da base desse cálculo, a partir do ano-calendário de 2026.
No texto compilado da Lei 11.033, no portal do Planalto, o inciso IV do artigo 3º seguia em vigor em 24 de setembro de 2026.
O assunto voltou ao noticiário. Em 11 de setembro de 2026, o JOTA e outros veículos noticiaram que a área técnica da equipe econômica defende tributar títulos hoje isentos. A lista inclui LCA, LCI, CRA e CRI.
O argumento apresentado é a concorrência desses títulos com os papéis do Tesouro Nacional. Até 24 de setembro de 2026, não havia proposta formal. O próprio JOTA registrou que o momento político dificulta a mudança em 2026, depois de a tentativa anterior ter sido recusada pelo Congresso.
Prazo, liquidez, FGC e taxa: as regras da LCA em 2026
As regras de prazo estão na Resolução CMN 5.006, de 2022, com as mudanças posteriores. A última delas, a Resolução CMN 5.215, de 22 de maio de 2025, reduziu o prazo mínimo da LCA sem correção pela inflação.
| Tipo de LCA | Prazo mínimo | Norma |
|---|---|---|
| Sem atualização por índice de preços | 6 meses | Resolução CMN 5.215/2025 |
| Atualizada por índice de preços | 12 meses | Resolução CMN 5.119/2024 |
Antes desse prazo, o banco emissor não pode recomprar nem resgatar a LCA, e a proibição vale para empresas ligadas a ele. Se o título for prorrogado, o prazo mínimo volta a contar da data da prorrogação.
Depois do prazo mínimo, a liquidez depende do que está escrito no título. Há LCAs que permitem resgate antes do vencimento e há as que só pagam no fim. A condição fica definida na compra.
A LCA está na lista de produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O fundo cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro.
Existe também um teto de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, contado a partir da liquidação ou intervenção da instituição. Nas mudanças aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional em 2026, esses limites por investidor não foram alterados.
A remuneração pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida, com uma parte atrelada à inflação, segundo a B3. Na pós-fixada, a taxa costuma ser expressa como percentual do CDI.
O CDI é a taxa de referência dos empréstimos de um dia entre bancos. Uma LCA a 90% do CDI rende 90% do que essa taxa render no período.
LCA, CDB ou LCI: como comparar com o imposto na conta
O CDB paga imposto de renda na fonte, pela tabela regressiva do artigo 1º da Lei 11.033. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota.
| Prazo da aplicação | Alíquota do IR sobre o CDB |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
A comparação justa coloca as duas taxas na mesma base. A conta é dividir a taxa da LCA por um menos a alíquota do CDB no mesmo prazo.
Um exemplo com taxas hipotéticas, só para ilustrar: uma LCA que paga 90% do CDI contra um CDB que paga 105%. Para cada R$ 100 que o CDI render no período, a LCA entrega cerca de R$ 90, sem imposto.
O CDB entrega R$ 105 brutos. O líquido depende do prazo:
| Prazo | CDB a 105% do CDI, líquido | CDB que empata com a LCA a 90% |
|---|---|---|
| De 181 a 360 dias | R$ 84,00 | 112,5% do CDI |
| De 361 a 720 dias | R$ 86,63 | 109,1% do CDI |
| Acima de 720 dias | R$ 89,25 | 105,9% do CDI |
Com essas taxas hipotéticas, a LCA rende mais nos três prazos. Acima de dois anos, a diferença é de 75 centavos para cada R$ 100 de rendimento do CDI.
A faixa de até 180 dias sai da tabela porque seis meses somam pelo menos 181 dias. A conta é aproximada: ignora a capitalização diária e supõe prazo e risco de crédito equivalentes.
A LCI, Letra de Crédito Imobiliário, funciona do mesmo jeito, com lastro em crédito imobiliário. A isenção para pessoa física está no inciso II do mesmo artigo 3º da Lei 11.033, e o FGC também a cobre.
Sem correção pela inflação, a LCI tem o mesmo prazo mínimo de seis meses. Como nenhuma das duas tem imposto, a comparação é direta: com prazo e risco equivalentes, rende mais a de taxa maior.
O Fiagro é outra coisa. É um fundo de investimento com cotas negociadas na bolsa, cujo preço oscila a cada pregão. Ele não aparece na lista de produtos cobertos pelo FGC.
A isenção dos rendimentos distribuídos pelo Fiagro à pessoa física depende de condições da Lei 11.033, como negociação em bolsa e número mínimo de cotistas.
Há casos em que a conta da LCA não fecha. O dinheiro pode ser necessário antes do prazo mínimo. A aplicação é feita por empresa. Ou o valor passa de R$ 250 mil num mesmo conglomerado, e o excedente fica sem a cobertura do FGC.
O que isso muda para quem tem patrimônio
Para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, a Lei 15.270 mudou a conta. A partir do ano-calendário de 2026, a remuneração da LCA não entra na base da tributação mínima.
A cobertura do FGC é contada por CPF e por conglomerado, com teto de R$ 1 milhão em quatro anos.
O prazo de cada LCA precisa conversar com o calendário das suas necessidades de caixa.
Prazo e imposto saem do planejamento financeiro e da estratégia de investimentos definidos antes da compra. A taxa vem depois: é comparada no mesmo prazo, com o imposto na conta.
A comparação entre LCA e CDB com os prazos e os valores reais da sua carteira é uma conta que fazemos com você.
Perguntas frequentes
LCA tem imposto de renda?
Para pessoa física, não. O artigo 3º, inciso IV, da Lei 11.033, de 2004, isenta a remuneração da LCA na fonte e na declaração anual. A Medida Provisória 1.303, que cobraria 5% sobre títulos novos a partir de 2026, perdeu a vigência em 8 de outubro de 2025. Empresa não tem essa isenção.
A LCA pode voltar a ser tributada?
Não há proposta formal até 24 de setembro de 2026. Em 11 de setembro, o JOTA e outros veículos noticiaram que a área técnica da equipe econômica defende tributar títulos isentos, como LCA e LCI. A isenção segue na Lei 11.033, e a tentativa de 2025, pela MP 1.303, preservava os títulos já emitidos.
A LCA tem cobertura do FGC?
Sim. A LCA está na lista de produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos. O limite é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro. Há ainda um teto de R$ 1 milhão por CPF a cada quatro anos, contado a partir da liquidação ou intervenção da instituição.
Qual a diferença entre LCA e LCI?
A diferença está no lastro. A LCA é vinculada a créditos do agronegócio, e a LCI, a créditos imobiliários. As duas são emitidas por instituição financeira, isentas de imposto de renda para pessoa física e cobertas pelo FGC. Sem correção pela inflação, ambas têm prazo mínimo de seis meses desde maio de 2025.
Qual é o prazo mínimo de uma LCA?
Seis meses, quando a LCA não é atualizada por índice de preços, pela Resolução CMN 5.215, de maio de 2025. Quando é atualizada pela inflação, o prazo mínimo é de 12 meses. Antes desse prazo, o banco emissor não pode recomprar nem resgatar o título, e a regra vale para empresas ligadas a ele.
Como comparar uma LCA com um CDB?
Divida a taxa da LCA por um menos a alíquota do imposto do CDB no mesmo prazo. Uma LCA a 90% do CDI equivale a um CDB a 112,5% de seis meses a um ano. Entre um e dois anos, a 109,1%. Acima de dois anos, a 105,9%. Taxas ilustrativas.
Conteúdo informativo. Não constitui recomendação, oferta ou consultoria de valores mobiliários, nem análise de valores mobiliários. Não representa indicação de compra ou venda de qualquer ativo. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Investimentos envolvem riscos. A cobertura do FGC segue os limites e as condições definidos no regulamento do fundo. Porte Investimentos, assessoria de investimentos credenciada ao Banco Safra, plataforma Safra Invest.
